CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB NO 22/98, DE 09/05/98

Cria a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos/CT-PG.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e em reunião ordinária realizada em 09/05/98:

Considerando a necessidade de obter-se subsídios técnicos consistentes para as decisões tomadas pelo CBH-RB no que se refere ao planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, de importância fundamental para a bacia hidrográfica de jurisdição do CBH-RB;

Considerando a importância dos estudos que permitam ao CBH-RB a obtenção de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem aplicados em projetos, serviços e obras de interesse a utilização racional, conservação e recuperação dos recursos hídricos regionais;

Considerando que o CBH-RB deverá apresentar anualmente ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias;

Considerando a participação dos segmentos que compõem o CBH-RB no debate, organização e proposição de matérias relativas ao planejamento regional a serem submetidos ao Plenário do Comitê, e

Considerando a Deliberação do CBH-RB/03/96, de 18/05/96, que aprovou as Normas Gerais para a criação e funcionamento das Câmaras Técnicas,

DELIBERA:

Artigo 1o - Fica criada a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT-PG, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar os estudos de planejamento e gerenciamento de recursos hídricos em elaboração, de interesse para a região, emitindo pareceres e relatórios técnicos para subsidiar as decisões do CBH-RB;

II - elaborar estudos para encaminhamento ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e dos Programas de Duração Continuada, e referentes a outros assuntos, conforme for solicitado ao CBH-RB em prazos hábeis;

III - acompanhar e supervisionar, quando for o caso, os levantamentos, estudos, projetos, serviços e obras de interesse para os recursos hídricos da região, em realização pelas entidades integrantes do CBH-RB;

IV - recomendar ao CBH-RB ações de emergência, no caso de eventos hidrológicos críticos e episódios de poluição das águas que afetam o abastecimento de águas às populações, a saúde ou a segurança públicas;

V - articulação com os Estados e a União, com vistas ao Planejamento e Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

Artigo 2o - A CT-PG apresentará, ao CBH-RB, Programa de Trabalho, no qual deverá constar:

I - a elaboração de pareceres e relatórios técnicos sobre o Plano Integrado de Aproveitamento e Controle dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

II - a elaboração de pareceres e relatórios técnicos sobre estudos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

III - a apresentação de subsídios para o projeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - a elaboração do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;

V - a elaboração do Plano de Bacia, nos prazos a serem estabelecidos pelo PERH;

VI - a elaboração de proposta de monitoramento quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos da região.

Parágrafo Único : Os elementos referentes ao inciso III, deste Artigo, serão encaminhados ao CORHI pelo Presidente do CBH-RB, por proposta da CT-PG, ad referendum do CBH-RB.

Artigo 3o - A CT-PG será constituída por 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:

Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

Associação Nascentes de Águas Puras - ANAP

União das Associações Iguapenses - UAI

Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul - SCELISUL

Fundação SOS Mata Atlântica

Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES

Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional - ERPLAN

Instituto Agronômico de Campinas - IAC

Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra

Prefeitura Municipal de Sete Barras

Prefeitura Municipal de Apiaí

Artigo 4o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, e divulgada na imprensa regional.

 

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CBH-RB

  MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

  NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB 

 

 

deli1-98.doc